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Prémio de atividade 2026 para estudantes em alternância: montantes, condições, novidade da instrução IT 2026-057 e método para não perder o seu direito

Publicado a 26 de julho de 2026 · 19 min de leitura · por SuperAlternant

Uma jovem estudante em alternância consulta o seu espaço CAF num computador portátil para verificar o montante do seu prémio de atividade 2026
Foto : Jan Vašek (CC0) / Wikimedia Commons

O seu salário de estudante em alternância parece-lhe curto demais para chegar ao fim do mês? Não está sozinho: segundo a Dares, 44 % dos aprendizes declaram ter enfrentado uma dificuldade financeira duradoura durante o último ano de contrato. Boa notícia: o prémio de atividade, pago pela CAF sob condição de recursos, pode trazer-lhe até 638,28 € por mês em 2026 — um complemento de rendimento não negligenciável, e frequentemente ignorado pelos estudantes em alternância. Desde 5 de março de 2026, a instrução CNAF IT 2026-057 corrigiu um bug regulamentar que privava numerosos aprendizes do seu direito em caso de mudança de estatuto no decurso do trimestre. Eis todos os montantes oficiais, as condições, os passos a seguir e o método completo para receber o prémio sem erros, com a SuperAlternant.

O que precisa de saber sobre o prémio de atividade 2026 para estudantes em alternância

  • O que é? O prémio de atividade é um complemento de rendimento mensal pago pela CAF (Caixa de atribuições familiares) aos trabalhadores com rendimentos modestos, entre os quais os estudantes em alternância e aprendizes maiores. É calculado de 3 em 3 meses com base numa declaração trimestral pré-preenchida.
  • Montante forfetário 2026: 638,28 € por mês para uma pessoa sozinha sem filhos (revalorização +0,8 % em 1 de abril de 2026, pelo decreto n.º 2026-222 de 30 de março de 2026).
  • Limite de rendimentos: cerca de 2 000 € líquidos/mês para uma pessoa sozinha (acima disso, o prémio decresce e extingue-se). Para um estudante em alternância de 21 anos em Bac+2, o limiar de elegibilidade (1 117,26 € líquidos sociais/mês) é frequentemente respeitado ao longo de toda a remuneração.
  • Novidade 2026: desde a instrução CNAF IT 2026-057 de 5 de março de 2026, o controlo do limiar efetua-se mês a mês no decurso de um mesmo trimestre — o que evita recusas indevidas quando passa de assalariado clássico a aprendiz (ou inversamente) no decurso do trimestre. Muitos estudantes em alternância vão recuperar direitos que julgavam perdidos.
  • Cumulação possível com: APL, Mobili-Jeune, abonos de família, ajuda para a carta de condução, e a totalidade do seu salário de estudante em alternância (o prémio de atividade é um complemento, não uma substituição).
  • Como pedir: em mesdroitssociaux.gouv.fr ou em caf.fr, em poucos cliques, com a declaração pré-preenchida DRM (Dispositivo de Recursos Mutualizados).

Na prática: um aprendiz de 21 anos em BTS MCO em Lille, a receber cerca de 1 120 € líquidos/mês, declara a sua situação à CAF e recebe, após cálculo, um prémio de atividade de cerca de 240 a 320 € por mês — o equivalente a um 13.º mês de salário ao longo do ano. Para um aprendiz de 25 anos em licenciatura a tempo inteiro, o montante pode subir até 350 € por mês, ou até mais com uma pessoa a cargo.

Uma pessoa compara os seus recibos de vencimento e o seu prémio de atividade num computador portátil, ilustrando o cálculo do complemento de rendimento para um estudante em alternância em 2026

Como funciona o prémio de atividade para um estudante em alternância

O princípio de base

O prémio de atividade é um complemento de rendimento mensal pago pela CAF aos trabalhadores com mais de 18 anos com rendimentos modestos, sejam eles assalariados, aprendizes, independentes ou estagiários. Complementa a remuneração para atingir um montante forfetário garantido, com uma desgressividade acima de um certo limite.

Para um estudante em alternância, o montante do prémio depende de três critérios:

  1. A composição do agregado familiar: solteiro, em casal, com ou sem filhos a cargo.
  2. Os rendimentos profissionais líquidos sociais declarados nos 3 últimos meses (M-4 a M-2 em relação ao trimestre de direito).
  3. A presença ou não de uma pessoa a cargo, que dá direito a majorações forfetárias.

O cálculo na prática

O cálculo segue três etapas oficiais (artigos L.842-1 a L.842-8 do Código da Segurança Social):

  1. O montante forfetário é fixado anualmente por decreto (638,28 € em 1 de abril de 2026).
  2. Adiciona-se a majoração por pessoa a cargo (50 % do forfait por filho, limitada).
  3. Subtraem-se os rendimentos profissionais líquidos do agregado no trimestre de referência.

Se o resultado for positivo e superior a 15 € (limiar de pagamento), o prémio é pago para o trimestre. Se o resultado for negativo ou nulo, nenhum prémio é devido. O montante fica fixado por 3 meses (o efeito «congelado» do dispositivo).

A reter: o prémio de atividade é calculado sobre os rendimentos M-4 a M-2, e não sobre o mês em curso. Se acabou de iniciar o seu contrato de alternância em setembro de 2026, a sua primeira declaração incidirá sobre os rendimentos de maio a julho de 2026 — período em que estava eventualmente sem emprego, em estágio não remunerado, ou assalariado a tempo parcial. Daí a importância da declaração pré-preenchida: a CAF já conhece os seus rendimentos.

Quem tem direito ao prémio de atividade em 2026

As condições são fixadas pelo Código da Segurança Social (artigos L.842-1 e seguintes) e precisadas pela circular CNAF anual. Para um estudante em alternância, as 5 condições cumulativas são:

Condição Detalhe
Idade Ter pelo menos 18 anos (a condição de idade é suprimida para os pais isolados e os casais).
Residência Residir de forma estável e efetiva em França (pelo menos 9 meses por ano).
Nacionalidade/permanência Francês, nacional da UE/EEE/Suíça, ou estrangeiro com título de residência válido há 5 anos (ou 1 ano para os refugiados).
Atividade Exercer uma atividade profissional (a alternância conta plenamente).
Rendimentos Ter rendimentos ≥ 1 117,26 € líquidos sociais por mês em cada um dos 3 meses do trimestre (ou seja, 78 % do SMIC líquido).

Exceção importante: se assume sozinho a carga de um ou vários filhos (pai/mãe isolado/a), a condição de limiar não se aplica. Pode receber o prémio de atividade mesmo que os seus rendimentos sejam inferiores ao limiar. É um ponto a conhecer se é aprendiz pai/mãe.

A novidade 2026: a instrução IT 2026-057 de 5 de março de 2026

É a medida que vai fazer a diferença para muitos estudantes em alternância em 2026. A instrução IT 2026-057 da CNAF, publicada em 5 de março de 2026 e integrada no sistema de informação nacional em 10 de março de 2026 (versão L2603), corrigiu um bug regulamentar que afetava especificamente os estudantes em alternância.

O problema antes de 5 de março de 2026

Antes da instrução, o controlo do limiar de 1 117,26 €/mês aplicava-se sobre o conjunto do trimestre, fazendo a média dos rendimentos de cada mês — inclusive os meses em que estava numa outra situação que não a de aprendiz ou assalariado.

Na prática, eis o que se passava: um jovem que passasse de assalariado em contrato a termo em janeiro a aprendiz em fevereiro-março via o seu processo recusado indevidamente, porque o sistema fazia a média dos rendimentos de janeiro (500 € de contrato a termo curto) com os de fevereiro-março (1 200 € de aprendiz), o que dava uma média inferior ao limiar — apesar de os meses em situação de aprendiz respeitarem largamente o limiar.

O que muda com a IT 2026-057

Desde 5 de março de 2026, o controlo efetua-se mês a mês, unicamente sobre os meses em que a situação é "aprendiz/aluno-estagiário":

« O controlo do limiar de 1 117,26 € efetua-se agora unicamente sobre os meses em que o titular está em situação de aprendiz, aluno-estagiário da formação profissional ou assalariado/estudante. » — Instrução IT 2026-057 de 5 de março de 2026.

Consequência concreta: um estudante em alternância que inicie em fevereiro de 2026, após um contrato a termo em janeiro, abre agora os seus direitos ao prémio de atividade a partir do trimestre de fevereiro-março-abril de 2026, sem esperar pelo trimestre seguinte. Antes, teria de esperar maio-junho-julho para abrir direitos — sofrendo portanto 3 meses de perda seca.

Quem é abrangido pela correção

Esta correção beneficia prioritariamente os três perfis de estudantes em alternância seguintes:

  • Os aprendizes que assinam o seu contrato no decurso do trimestre (fevereiro, março, etc.) após um período de desemprego, de estágio ou de contrato a termo curto.
  • Os aprendizes que mudam de empregador no decurso do ano (rotura seguida de novo contrato).
  • Os estudantes assalariados que passam à alternância no decurso de um trimestre.

A reter: se foi recusado em 2025 pela CAF por não respeitar o limiar, e a sua situação corresponde a um destes três casos, refaça o seu pedido: é provavelmente elegível desde 5 de março de 2026. Não é necessário voltar a justificar o seu processo, basta submeter novamente o pedido no simulador.

Quanto receberá concretamente em 2026

O montante forfetário mensal é de 638,28 € para uma pessoa sozinha sem filhos (em 1 de abril de 2026, decreto n.º 2026-222). Mas o montante efetivamente recebido depende dos seus rendimentos. Eis quatro exemplos concretos calculados segundo a fórmula oficial:

Exemplo 1 — Aprendiz Bac+2 de 21 anos, pessoa sozinha

  • Salário líquido social: ~1 120 €/mês
  • Forfait aplicável: 638,28 €
  • Rendimentos do trimestre: 3 360 €
  • Prémio de atividade estimado: entre 240 e 320 €/mês

O salário de um aprendiz de 21 anos em Bac+2 (61 % do SMIC, ou seja, cerca de 1 120 €) situa-se logo acima do limiar de 1 117,26 €. O prémio é portanto pago, mas por um montante moderado. Continua sempre interessante: é o equivalente a um 12.º mês de salário ao longo do ano.

Exemplo 2 — Aprendiz CAP de 19 anos, pessoa sozinha

  • Salário líquido social: ~960 €/mês (54 % do SMIC para um aprendiz de 18-20 anos no 1.º ano)
  • Forfait aplicável: 638,28 €
  • Rendimentos do trimestre: 2 880 €
  • Prémio de atividade estimado: entre 380 e 420 €/mês

Um aprendiz de 19 anos no 1.º ano de CAP aufere um salário inferior ao limiarnão é elegível para o prémio de atividade. No 2.º ano (61 % do SMIC), torna-se elegível. No 3.º ano (78 % do SMIC), aufere um prémio mais fraco.

Exemplo 3 — Aprendiz Bac+5 de 24 anos, em casal, sem filhos

  • Salário líquido social: ~1 600 €/mês
  • Rendimentos do casal: ~3 200 €/mês
  • Forfait casal: 638,28 € + 50 % = 957,42 €
  • Prémio de atividade estimado: entre 80 e 200 €/mês

Em casal, o prémio é mais fraco porque o forfait é majorado em 50 %, mas os rendimentos do casal são tidos em conta globalmente. O prémio continua a ser uma ajuda mas já não representa um complemento majoritário.

Exemplo 4 — Aprendiz pai/mãe isolado/a, 1 filho

  • Salário líquido social: ~1 150 €/mês
  • Forfait pai/mãe isolado/a: 638,28 € + 50 % (1 filho) = 957,42 €
  • Condição de limiar levantada (pai/mãe isolado/a)
  • Prémio de atividade estimado: entre 280 e 360 €/mês

Um pai/mãe isolado/a não está sujeito ao limiar de 1 117,26 €, o que lhe permite receber o prémio logo que tenha rendimentos modestos, mesmo abaixo do limiar. É uma das alavancas mais poderosas do prémio de atividade.

A notar: estes montantes são estimativas baseadas na fórmula oficial. Para um cálculo personalizado, utilize o simulador da CAF em mesdroitssociaux.gouv.fr ou em caf.fr — integra a sua situação familiar e os seus rendimentos reais.

Como fazer o seu pedido passo a passo

Etapa 1 — Verifique a sua elegibilidade

Antes de se lançar, faça 3 verificações:

  • Tem pelo menos 18 anos (salvo se for pai/mãe isolado/a ou em casal).
  • Está com um contrato de alternância (aprendizagem ou profissionalização) em curso no início do trimestre.
  • O seu salário líquido social mensal é ≥ 1 117,26 € nos 3 meses do trimestre de referência (salvo se for pai/mãe isolado/a).

Etapa 2 — Faça a simulação em linha

Ligue-se a mesdroitssociaux.gouv.fr ou ao espaço "Prime d'activité" de caf.fr. O simulador dá-lhe uma estimativa em menos de 5 minutos, sem criar conta.

Etapa 3 — Crie o seu espaço e submeta o pedido

Se a simulação for positiva, crie a sua conta CAF (se ainda não o fez) e submeta o seu pedido de prémio de atividade. Vai precisar de:

  • O seu número de segurança social.
  • O seu contrato de alternância (ou, na sua falta, o seu recibo de vencimento do 1.º mês).
  • O seu IBAN para o pagamento.
  • A sua morada postal em França.

Etapa 4 — Valide a declaração trimestral pré-preenchida

Desde 1 de março de 2025, a declaração trimestral é pré-preenchida graças ao DRM (Dispositivo de Recursos Mutualizados). A CAF recupera automaticamente os seus rendimentos, prestações e rendimentos de substituição em montante líquido social (MNS).

  • Período de declaração: do 1.º ao 25 de cada mês de declaração (geralmente o 1.º mês de cada trimestre civil: janeiro, abril, julho, outubro).
  • Dados a verificar: os salários, prestações e rendimentos de substituição estão pré-preenchidos. Deve validar ou corrigir se necessário.
  • Prazo de pagamento: o prémio é pago a partir do dia 5 do mês seguinte à validação da declaração.

Etapa 5 — Acompanhe o pagamento e as evoluções

Uma vez aberto o prémio, não há démarches a refazer cada trimestre: basta validar a declaração pré-preenchida a cada trimestre. O montante é recalculado automaticamente em função dos seus rendimentos dos 3 meses anteriores.

A reter: se muda de empregador no decurso do trimestre, ou se inicia a sua alternância no decurso do trimestre, aguarde pelo fim do mês para validar a declaração — a IT 2026-057 de 5 de março de 2026 corrigiu o bug que privava certos estudantes em alternância do seu direito. Valide após o dia 25 do último mês do trimestre para que a CAF tenha tido tempo de integrar a sua mudança de estatuto.

As cumulações possíveis com a alternância

O prémio de atividade é cumulável com a quase totalidade das ajudas destinadas aos estudantes em alternância e aos estudantes. Eis as principais cumulações autorizadas:

Ajuda Cumulação com o prémio de atividade
APL (ajuda personalizada para a habitação) ✅ Sim, sem limite
Mobili-Jeune (ajuda à habitação para estudantes em alternância) ✅ Sim, sem limite
Ajuda para a carta de condução (até 500 € para os aprendizes) ✅ Sim, sem limite
Abonos de família ✅ Sim, sob condição de recursos
Ajudas ao mérito (bolsas por critérios sociais) ✅ Sim, sob condições
Salário de estudante em alternância ✅ Sim — é o próprio princípio do prémio de atividade
Ajudas regionais à alternância ✅ Sim, na maior parte das regiões
Rendimentos de arrendamento ❌ Não, tidos em conta no cálculo
Subsídios de desemprego ⚠️ Parcial — sob condições

A reter: o prémio de atividade é uma das ajudas mais cumuláveis do sistema social francês. Pode receber o prémio de atividade e a APL e o Mobili-Jeune e o seu salário de estudante em alternância — é um complemento, não uma ajuda exclusiva.

O conselho da SuperAlternant

O prémio de atividade é uma das ajudas mais subutilizadas pelos estudantes em alternância: segundo a DREES, apenas 38 % dos aprendizes elegíveis o pedem efetivamente. Porquê? Porque muitos pensam erradamente que é reservado aos assalariados precários ou aos tempos parciais, quando na verdade é plenamente aberto aos estudantes em alternância a tempo inteiro cujo salário está próximo do SMIC.

Três reflexos a adotar desde a assinatura do seu contrato:

  • Crie o seu espaço CAF no mês seguinte à sua entrada em funções, mesmo antes da sua primeira declaração. O prazo de carência de 3 meses conta a partir da data de submissão, não da data de início do contrato.
  • Verifique a menção "aprendiz" na DSN (declaração social nominativa) do seu empregador: é o que permite à CAF identificá-lo como aprendiz, e portanto levantar certas condições de elegibilidade.
  • Faça a simulação em mesdroitssociaux.gouv.fr mesmo que pense não ser elegível: muitos estudantes em alternância descobrem que recebem várias centenas de euros por mês sem o saber.

Em 2026, com a instrução IT 2026-057 de 5 de março e a revalorização de 0,8 % em 1 de abril, o prémio de atividade é mais acessível e mais generoso do que nunca. Se está em alternância e ainda não o pediu, é o momento: entre 200 € e 400 € por mês de complemento, é uma renda ou uma refeição por dia que se oferece sem esforço.

Para ir mais longe

Perguntas frequentes

Qual é o montante exato do prémio de atividade para um estudante em alternância em 2026? O montante forfetário 2026 é de 638,28 €/mês para uma pessoa sozinha sem filhos, revalorisado em +0,8 % em 1 de abril de 2026 (decreto n.º 2026-222 de 30 de março de 2026). O montante efetivamente recebido depende dos seus rendimentos do trimestre: pode variar de 15 € (limiar de pagamento) a 638 € (máximo teórico).

Tenho 19 anos, tenho direito ao prémio de atividade? Sim, desde que tenha pelo menos 18 anos. A condição de idade é suprimida para os pais isolados e as pessoas em casal. Se tem 19 anos e é aprendiz, é elegível se o seu salário líquido social for ≥ 1 117,26 €/mês (o que corresponde a um salário do 2.º ou 3.º ano de aprendizagem).

O prémio de atividade é cumulável com a APL? Sim, o prémio de atividade é cumulável sem limite com a APL, Mobili-Jeune, ajuda para a carta de condução, abonos de família e a grande maioria das ajudas sociais. É uma das ajudas mais cumuláveis do sistema francês.

Quando é que o meu pedido produz efeitos? O ponto de partida dos seus direitos é a data de submissão do seu pedido, e não a data de início do seu contrato. É por isso crucial submeter o seu pedido o mais cedo possível após a assinatura do seu contrato — idealmente no mês seguinte.

Em que é que a IT 2026-057 de 5 de março de 2026 muda as coisas? Esta instrução da CNAF corrigiu um bug regulamentar que privava numerosos estudantes em alternância dos seus direitos em caso de mudança de estatuto no decurso do trimestre (passagem de assalariado a aprendiz, ou inversamente). Desde 5 de março de 2026, o controlo do limiar de 1 117,26 € efetua-se mês a mês, unicamente sobre os meses em situação de aprendiz. Muitos estudantes em alternância vão recuperar direitos que julgavam perdidos.

O que acontece se eu for indevidamente recusado? Se foi recusado pela CAF em 2025 por não respeitar o limiar, e a sua situação corresponde a uma mudança de estatuto no decurso do trimestre, refaça o pedido desde 5 de março de 2026. Pode também contestar a decisão mediante um recurso gracioso junto da sua CAF, ou por meio de um recurso perante o tribunal administrativo (TA) nos 2 meses seguintes à notificação.

É preciso declarar o prémio de atividade no imposto? Não. O prémio de atividade é isento de imposto sobre o rendimento e de contribuições sociais. Não é declarado na sua notificação de liquidação de imposto. Em contrapartida, o seu salário de estudante em alternância continua tributável nas condições de direito comum.

O meu CFA pode ajudar-me a fazer o pedido? Sim, numerosos CFA acompanham os seus aprendizes nas diligências administrativas (CAF, CPAM, impostos). Peça ao seu referente pedagógico ou ao seu serviço administrativo: é frequentemente o meio mais rápido de obter acompanhamento.

Em resumo

O prémio de atividade 2026 é um dos complementos de rendimento mais acessíveis para os estudantes em alternância em França. Com um forfait de 638,28 € por mês, uma condição de limiar de 1 117,26 € frequentemente respeitada pelos aprendizes de Bac+2 e mais, e um alívio recente do controlo do limiar pela instrução IT 2026-057 de 5 de março de 2026, é uma ajuda a pedir sem tardar logo que assine o seu contrato. Cumulá-lo com a APL, Mobili-Jeune e o seu salário de estudante em alternância: é o equivalente a um 12.º mês de salário ao longo do ano, sem condição de idade além da maioridade, e sem condição de recursos para os pais isolados. Se está em alternância e ainda não o pediu, é o momento: faça a simulação em mesdroitssociaux.gouv.fr hoje mesmo.

Fontes: Código da Segurança Social, artigos L.842-1 a L.842-8 e R.842-1 a R.842-5; Decreto n.º 2026-222 de 30 de março de 2026 relativo à revalorização do prémio de atividade em 1 de abril de 2026; Instrução CNAF IT 2026-057 de 5 de março de 2026 (alívio do controlo do limiar para os aprendizes e alunos-estagiários); Service-Public.fr, ficha « Prime d'activité : étudiant, stagiaire, apprenti » (atualização 01/04/2026); DREES, O prémio de atividade em 2024-2025, Estudos e Resultados n.º 1328, publicação maio de 2026; Dares, painel de bordo da aprendizagem 2025-2026; CAF, webinário parceiros de 26/03/2026, suporte oficial; simulador mesdroitssociaux.gouv.fr e caf.fr. Dados em vigor na data de publicação.

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