
Ruptura do contrato de aprendizagem em caso de faltas graves do empregador: o que muda para si com o parecer do Tribunal de Cassação de 15 de abril de 2026
O seu empregador não o forma, atribui-lhe tarefas sem relação com o seu diploma, não lhe paga ou não respeita o mestre de aprendizagem? O parecer n.º 26-70.002 do Tribunal de Cassação de 15 de abril de 2026 autoriza agora o aprendiz a romper imediatamente o seu contrato em caso de faltas graves, sem passar pelo mediador nem respeitar um aviso prévio. Condições, passos a seguir, indemnizações e 7 reflexos para assegurar a sua saída.




