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Mal acompanhado pelo seu orientador de estágio: as 6 alavancas para desbloquear a situação antes de deitar tudo a perder

Rédaction13 de setembro de 202612 min de leitura

Jovem de casaco preto diante de dois recrutadores numa entrevista de emprego, com o currículo pousado sobre a mesa
Foto : Pexels

Chegou em setembro com um dossiê novo e a intenção de fazer bem as coisas. Três semanas depois, passa os dias a digitalizar faturas, o seu orientador de aprendizagem falou consigo doze minutos ao todo e, quando faz uma pergunta, respondem-lhe «pergunta a outra pessoa, agora estou em reunião». O seu caderno de aprendizagem está vazio. A sua primeira avaliação tripartida é daqui a seis semanas e não tem nada para contar.

Isto não é um problema de carácter, nem falta de sorte. É um incumprimento contratual, no sentido estrito. O Código do Trabalho não se limita a recomendar o acompanhamento de um aprendiz: impõe-o, designa nominalmente um responsável e condiciona a validade do contrato à existência de uma formação prática real. Só que quase ninguém o sabe, e o formando que descobre a situação hesita entre aguentar dez meses e «bater com a porta».

Existe um caminho entre os dois, e tem seis etapas, por uma ordem precisa. Saltá-las é acabar em rescisão sem diploma nem indemnização. Segui-las é, na maioria dos casos, obter uma mudança de tutor, uma redefinição das tarefas ou uma transferência de serviço — sem perder o ano.

Jovem de casaco preto diante de dois recrutadores numa entrevista de emprego, com o currículo pousado sobre a mesa

Etapa 0: saber o que a lei impõe realmente ao seu orientador de aprendizagem

Comecemos pelo texto legal, porque é ele que dá peso a tudo o que disser a seguir.

O artigo L. 6223-5 do Código do Trabalho estabelece que o empregador deve assegurar ao aprendiz «uma formação prática complementar à formação recebida no centro de formação de aprendizes». Não é uma cláusula de estilo: o empregador compromete-se a que as tarefas confiadas estejam em relação direta com o diploma preparado. Fazer introdução de dados durante doze meses quando se prepara um curso de Negociação e Digitalização da Relação com o Cliente não é um imprevisto da empresa, é uma execução deficiente do contrato.

O artigo L. 6223-8 acrescenta que deve ser designada uma pessoa como orientador de aprendizagem — uma pessoa singular, identificada, não «o serviço». As suas condições de competência estão fixadas nos artigos R. 6223-22 e seguintes: ou um diploma pelo menos equivalente ao preparado pelo aprendiz, acompanhado de um ano de experiência na especialidade, ou dois anos de experiência profissional relacionada com a qualificação visada (algumas convenções coletivas preveem por vezes mais).

Outro ponto ignorado: o número de aprendizes por orientador está limitado. Em regra geral, dois aprendizes em simultâneo mais um repetente. Um tutor que acompanha cinco formandos não está apenas sobrecarregado: está fora do enquadramento legal.

O que diz o contrato O que talvez esteja a viver Qualificação
Formação prática relacionada com o diploma Tarefas administrativas sem relação Incumprimento do L. 6223-5
Um orientador de aprendizagem designado Ninguém sabe quem é Incumprimento do L. 6223-8
Máximo de dois aprendizes por tutor O tutor acompanha cinco Ultrapassagem regulamentar
Tempo dedicado ao acompanhamento durante o horário de trabalho «Não tenho tempo» Incumprimento do dever de acompanhamento
Participação nas avaliações com o centro de formação Nenhuma avaliação desde a assinatura Incumprimento do acompanhamento tripartido

Desde 2019, o orientador de aprendizagem deve também dispor do tempo necessário para o acompanhamento, dentro do seu horário de trabalho. Quando um tutor lhe diz que «não tem tempo», o problema não é você: é a organização do empregador dele.

Etapa 1: distinguir o tutor sobrecarregado da tutoria inexistente

Nem todas as situações são iguais, e a estratégia muda por completo consoante o diagnóstico. Reserve uma semana para decidir entre três cenários.

Caso A — o tutor de boa vontade, afogado em trabalho. Responde com atraso, esquece-se dos vossos pontos de situação semanais, mas quando o consegue apanhar é útil, preciso, disponível. Aqui, o problema é logístico. Resolve-se com um enquadramento, não com um conflito.

Caso B — a tutoria fantasma. Ninguém foi realmente designado, ou a pessoa inscrita no formulário de contrato mudou de função, está de baixa prolongada, ou até já saiu da empresa. Está integrado numa equipa que improvisa. É a situação mais frequente nas empresas que acolhem um aprendiz pela primeira vez.

Caso C — a relação deteriorada. Comentários humilhantes, exclusão, promessas não cumpridas acompanhadas de censuras, ou mesmo observações deslocadas. Aqui já não se fala de organização, mas potencialmente de factos que podem constituir assédio moral (artigo L. 1152-1) — e o procedimento a seguir é diferente, mais rápido, com interlocutores externos logo à partida.

Regra simples: nos casos A e B, constrói-se. No caso C, documenta-se e alerta-se, exatamente por esta ordem.

Etapa 2: retomar o controlo com um ritual escrito (a alavanca mais eficaz)

É a etapa que 90 % dos formandos saltam, e é a que resolve o maior número de situações.

Proponha por escrito — e-mail, não oralmente — um ponto de situação semanal de trinta minutos, com dia e hora fixos e uma ordem de trabalhos enviada na véspera. Trinta minutos, não uma hora: é aceitável mesmo para um gestor sobrecarregado. E, sobretudo, envie sistematicamente um resumo após cada conversa, em três linhas: o que ficou decidido, o que vai fazer esta semana, o que espera dele.

Este resumo tem três virtudes. Estrutura o seu trabalho. Protege-o, porque constitui um registo datado. E exerce uma pressão suave: um tutor que recebe todas as sextas-feiras um e-mail a recapitular os «pontos por tratar» acaba por tratá-los.

Mantenha em paralelo um diário de bordo diário: tarefas confiadas, tempo despendido, competências do referencial efetivamente trabalhadas. Um caderno de notas de capa dura cumpre perfeitamente essa função e impressiona mais numa avaliação tripartida do que um ficheiro aberto na véspera. Aí anotará também as datas exatas dos pedidos que ficaram sem resposta — é este nível de precisão que torna um processo credível perante um mediador.

Pegue no referencial do seu diploma (disponível no France Compétences ou fornecido pelo seu centro de formação), destaque os blocos de competências não cobertos pelas suas tarefas atuais e leve essa página impressa ao seu ponto semanal. Já não está a queixar-se: está a apresentar um desvio mensurável entre um documento oficial e a realidade. Esta mudança de posicionamento altera tudo na forma como é ouvido.

Jovens estudantes sentados diante de computadores numa sala de formação, a tirar notas

Etapa 3: ativar o centro de formação — e saber exatamente com quem falar

O seu centro de formação não é um simples local de aulas. Tem uma obrigação legal de acompanhamento da formação em empresa e designa para isso um responsável, por vezes chamado formador de referência, coordenador pedagógico ou tutor pedagógico. É ele o seu primeiro interlocutor, não a secretaria, nem o seu diretor de turma.

O que lhe pede deve ser concreto:

  • Um ponto tripartido antecipado (você, o seu tutor, o responsável do centro de formação) — sem esperar pela data oficial do semestre.
  • Uma revisão das suas tarefas à luz do referencial, com um parecer escrito do centro de formação.
  • Se for caso disso, uma visita à empresa, que o responsável pode realizar.

A reunião tripartida é mais poderosa do que se pensa. Muitos empregadores descobrem nessa ocasião o que assinaram e corrigem por iniciativa própria. Prepare-a como uma entrevista: uma página A4, três colunas — o que funciona, o que falta, o que proponho. Sempre uma proposta no final: alargar uma missão, integrar um projeto transversal, mudar de serviço, acrescentar um tutor operacional no dia a dia ao lado do tutor oficial.

O centro de formação dispõe ainda de uma alavanca regulamentar pouco conhecida: em caso de dificuldade, pode propor uma mediação e, nas situações mais graves, comunicar a situação ao operador de competências (OPCO) que financia o contrato, ou mesmo à DREETS.

Etapa 4: o mediador da aprendizagem, gratuito e subutilizado

É o mecanismo menos conhecido de todo o direito da aprendizagem e, no entanto, um dos mais eficazes.

Previsto pelo artigo L. 6222-39 do Código do Trabalho, o recurso a um mediador da aprendizagem é possível para as empresas do setor privado. Estes mediadores são designados pelas câmaras consulares: câmara de comércio e indústria (CCI), câmara de ofícios e artesanato (CMA), câmara de agricultura, consoante o setor do seu empregador. O serviço é gratuito.

Concretamente:

  1. Contacta a câmara consular de que depende a empresa (serviço de aprendizagem), por telefone ou através do formulário em linha.
  2. Expõe a situação, com documentos de suporte: contrato, formulário oficial, e-mails, diário de bordo.
  3. O mediador contacta o empregador, ouve-o e procura um acordo: redefinição das tarefas, mudança de orientador de aprendizagem, reorganização do acompanhamento.

Na função pública, o papel é desempenhado por um mediador designado pela administração empregadora. E recorde-se que, desde a lei Avenir professionnel de 2018, a rescisão para além dos primeiros 45 dias já não passa pelo tribunal do trabalho para o aprendiz: faz-se por acordo escrito de ambas as partes, ou por iniciativa do aprendiz após recurso ao mediador, com aviso prévio. Por outras palavras: recorrer ao mediador não é apenas útil para reparar, é também a passagem obrigatória se quiser poder rescindir devidamente mais tarde.

Interlocutor Quando recorrer Custo Efeito esperado
Orientador de aprendizagem Imediatamente, por escrito Enquadramento do acompanhamento
Responsável do centro de formação Em 2 a 4 semanas sem melhoria Reunião tripartida, parecer pedagógico
Recursos Humanos / chefia superior Se o tutor não responder Mudança de tutor ou de serviço
Mediador consular (CCI/CMA) Bloqueio persistente Gratuito Acordo amigável, prévio à rescisão
Inspeção do trabalho (DREETS) Incumprimentos graves, segurança, assédio Gratuito Fiscalização, notificação para regularizar

Etapa 5: as situações em que não se negoceia

Certas circunstâncias fazem saltar todas as etapas anteriores.

Trabalhos perigosos sem derrogação. Os aprendizes menores só podem executar certos trabalhos regulamentados após declaração de derrogação junto da inspeção do trabalho (artigos D. 4153-15 e seguintes). Condução de máquinas, trabalho em altura, máquinas perigosas, exposição a agentes químicos: se for menor e o enviarem para essas tarefas sem enquadramento, o INRS e a DREETS são os seus interlocutores diretos, imediatamente.

Ausência de equipamentos de proteção. O empregador deve fornecer gratuitamente os EPI adequados ao posto de trabalho. Não tem de comprar o seu próprio material — dito isto, muitos aprendizes da construção, cozinha ou manutenção investem num par de botas de segurança à sua medida por conforto, o que é uma escolha pessoal e não uma obrigação que lhe caiba.

Horários não conformes. Para os menores, 8 horas por dia e 35 horas semanais no máximo, trabalho noturno proibido, descanso diário de 12 horas consecutivas. As horas de aulas no centro de formação são tempo de trabalho efetivo: contam para a contagem e são pagas.

Assédio moral ou sexual. Não passa pelo tutor. Escreve aos Recursos Humanos, recorre ao conselho de empresa (CSE) se existir, contacta o responsável pela prevenção do assédio na empresa, e pode alertar diretamente a inspeção do trabalho. Em paralelo, a medicina do trabalho pode ser contactada por sua iniciativa, sem passar pelo empregador, para uma consulta a pedido.

Jovens estudantes sentados diante de computadores numa sala de informática de formação

Etapa 6: preparar um plano B sem o acionar demasiado cedo

Procurar outro contrato enquanto se tenta reparar o atual não é desleal nem prematuro: é gestão de risco. Mas a ordem importa.

Nunca se demita antes de ter assinado noutro lado. Desde a lei Avenir professionnel, um aprendiz cujo contrato é rescindido conserva, durante seis meses, a possibilidade de prosseguir a sua formação no centro de formação na qualidade de formando da formação profissional, enquanto procura um novo empregador. Esta rede de segurança existe, tem de ser acionada através do centro de formação — mas é infinitamente mais confortável encadear diretamente.

Em paralelo, faça três coisas:

  • Reconstitua a prova das suas competências reais. Mesmo num posto vazio, é provável que tenha dominado uma ferramenta, um processo, um software. Faça a lista.
  • Colmate por si próprio as lacunas do seu referencial. Um manual de preparação para o seu diploma, uma formação em linha, um projeto pessoal documentado: os júris de exame valorizam a capacidade de colmatar um défice de experiência, desde que seja explícita e fundamentada.
  • Antecipe a prova profissional. Se o seu dossiê de exame assenta em situações vividas em empresa e estas faltam, avise o seu centro de formação agora, não em abril. Por vezes são possíveis adaptações do tema.

Se as deslocações em transportes se tornaram o único momento calmo do seu dia, uns auscultadores com redução de ruído melhoram objetivamente a qualidade do estudo ao fim do dia — é um pequeno investimento que torna aproveitáveis duas horas de comboio por dia.

O que há a reter

  • O acompanhamento não é um favor: é uma obrigação legal, com um responsável nominalmente designado no contrato.
  • As suas tarefas devem estar diretamente relacionadas com o diploma. O desvio face ao referencial é o seu argumento mais sólido.
  • Escreva tudo: resumos semanais, diário de bordo, datas dos pedidos sem resposta. Sem registo, não há processo.
  • O responsável do centro de formação intervém antes do mediador. O mediador consular é gratuito e constitui o passo prévio a qualquer rescisão por sua iniciativa.
  • Trabalhos perigosos, ausência de EPI, horários ilegais, assédio: não se negoceia, alerta-se.
  • Um contrato rescindido não é um ano perdido: existem seis meses de manutenção no centro de formação para encontrar um novo empregador.

Fontes e referências úteis: Código do Trabalho, artigos L. 6222-39, L. 6223-5, L. 6223-8, R. 6223-22 e seguintes, D. 4153-15 e seguintes; service-public.fr (fichas «Contrat d'apprentissage» e «Rupture du contrat d'apprentissage»); ministério do Trabalho, portal da alternância; France Compétences para os referenciais dos diplomas; INRS para os trabalhos regulamentados e a prevenção dos riscos dos jovens trabalhadores; câmaras consulares (CCI, CMA, câmaras de agricultura) para a mediação da aprendizagem.

Um mau acompanhamento não é uma fatalidade e quase nunca é irreversível quando se age pela ordem certa. O que é irreversível, esse sim, é o silêncio de seis meses seguido de uma saída em catástrofe em fevereiro. Escreva o primeiro e-mail esta semana.

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