O último dia chega depressa, entre a dissertação a entregar e a procura do posto seguinte. E é justamente aí que se decidem direitos que depois já não poderá reconstituir. Eis a lista a verificar, tal como a damos no SuperAlternant.
Os três documentos obrigatórios
No fim do contrato, a empresa deve entregar-lhe:
- o certificado de trabalho, que atesta as datas de início e fim e a função exercida;
- o recibo de quitação, que discrimina as quantias pagas;
- a declaração destinada ao serviço de emprego, indispensável para abrir direitos ao subsídio.
Estes documentos são de levantamento: ficam à sua disposição na empresa. Reclame-os por escrito se não lhos entregarem espontaneamente.
O que lhe é devido em dinheiro
Verifique três linhas no último recibo de vencimento:
- o saldo de férias não gozadas, pago como compensação;
- eventuais horas extraordinárias e subsídios previstos na convenção coletiva;
- num contrato de profissionalização a termo, a compensação de fim de contrato — que, em contrapartida, não é devida aos aprendizes, cujo contrato tem natureza própria.

Assinar, mas não às cegas
O recibo de quitação pode ser contestado no prazo de seis meses após a assinatura. Findo esse prazo, torna-se liberatório quanto às quantias que menciona.
Nunca assine, portanto, um documento com a menção «quitação» sem ter verificado o detalhe. Em caso de dúvida, escreva «sob reserva dos meus direitos» ao lado da assinatura.
O diploma e o depois
Lembre-se, por fim, de pedir uma carta de recomendação ao seu tutor enquanto a memória do seu trabalho está fresca, e de guardar acesso pessoal às suas realizações não confidenciais. É esse portefólio, mais do que o diploma sozinho, que sustentará a próxima candidatura.