Assim que o contrato é assinado, estendem-lhe um boletim de adesão ao seguro de saúde da empresa. É preciso assinar? Nem sempre. Eis como decidir, tal como o explicamos no SuperAlternant.
O princípio: a adesão é obrigatória
Toda a empresa do setor privado deve propor um seguro de saúde coletivo aos seus trabalhadores e financiar pelo menos 50 %. Sendo trabalhador, quem está em alternância está em princípio obrigado a aderir, e a parte a seu cargo é descontada no salário.
Num salário de alternância essa parte não é despicienda: algumas dezenas de euros por mês pesam num orçamento já apertado.
Os casos de dispensa
A lei prevê várias situações em que pode recusar aderir. As mais frequentes:
- já está coberto como beneficiário pelo seguro de um progenitor ou do companheiro;
- o seu contrato é a termo de menos de doze meses;
- a contribuição representa pelo menos 10 % da sua remuneração — caso clássico no primeiro ano;
- beneficia de uma cobertura de saúde solidária.

Como pedi-la
A dispensa nunca é automática. Pede-se por escrito, na admissão ou na data em que preenche a condição, com o comprovativo correspondente: declaração do seguro do progenitor, comprovativo de direitos, etc.
Guarde uma cópia datada: é ela que o protege se a contribuição for descontada por engano.
O nosso conselho
Faça as contas antes de assinar o que quer que seja. Compare a parte mensal a seu cargo com as coberturas realmente úteis à sua idade — ótica, dentária e sobretudo o pagamento direto. Ficar no seguro familiar costuma compensar, mas nem sempre: alguns seguros de empresa são bastante melhores por um custo comparável.