«Tenho as férias escolares?» é, de longe, a pergunta mais frequente de quem descobre o primeiro contrato de alternância. A resposta é não — e eis o que se aplica realmente, tal como o resumimos no SuperAlternant.
Cinco semanas, como qualquer trabalhador
Quem está em alternância adquire 2,5 dias úteis de férias por mês de trabalho efetivo, ou seja 30 dias úteis (cinco semanas) num ano completo. Nem mais nem menos do que os colegas.
As férias do centro de formação não são férias pagas. Nas semanas em que o centro está fechado e não está de férias, é esperado na empresa.
Quem decide as datas
É a empresa que fixa as datas, como para qualquer trabalhador, atendendo à ordem das saídas e aos usos internos. Não pode marcar férias nas suas semanas de formação: essas são devidas ao centro.
Na prática, a margem está nas semanas em empresa — e convém pedi-las cedo.

A licença suplementar para exames
É o direito que a maioria desconhece. Quem prepara um exame beneficia, a seu pedido, de cinco dias úteis suplementares para rever, no mês que antecede as provas.
Esta licença é remunerada, acresce às férias e o tempo correspondente é também dedicado às aulas se o centro as organizar. Peça-a por escrito: não se desencadeia sozinha.
Menores de 21 anos
Se tiver menos de 21 anos a 30 de abril, pode pedir 30 dias úteis de férias mesmo sem ter trabalhado tempo suficiente para os adquirir todos. Os dias não adquiridos simplesmente não são pagos.