É a formalidade que toda a gente esquece — e uma das poucas cuja ausência pode sair cara à empresa. Eis o que convém saber sobre o exame médico no início do contrato, tal como o resumimos no SuperAlternant.
Uma visita obrigatória, a cargo da empresa
Quem está em alternância deve beneficiar de uma visita de informação e prevenção junto do serviço de prevenção e saúde no trabalho. É obrigatória, organizada e integralmente paga pela empresa, durante o tempo de trabalho: o tempo despendido é remunerado e as deslocações são suportadas.
O prazo geral é de dois meses após a admissão.
Quando a visita tem de anteceder a entrada em funções
O prazo cai quando o posto ou o perfil o justificam. A visita deve então preceder a entrada em funções:
- no trabalho noturno;
- para menores de 18 anos, o que abrange muitos aprendizes;
- em postos com riscos específicos, sujeitos a acompanhamento individual reforçado e a exame pelo médico do trabalho.

O que daí resulta
No final é-lhe entregue um certificado de acompanhamento, com cópia para a empresa. O profissional de saúde pode propor adaptações de posto, de horário ou de ritmo, sobretudo em situação de deficiência.
Havendo dúvida sobre a sua aptidão, é encaminhado para o médico do trabalho, o único habilitado a declarar uma inaptidão, que não rompe o contrato mas gera uma obrigação de reafetação.
Se a visita não for organizada
Insista primeiro por escrito junto da empresa e depois do seu centro de formação, que tem todo o interesse num contrato regular. A ausência de visita é uma falha da empresa, nunca do aprendiz: não pode ser-lhe imputada.