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ApprentissageDroit du travail

Exame médico em alternância: prazos e obrigações

SuperAlternant9 de março de 20261 min de leitura

Profissional de saúde no trabalho a receber um jovem em alternância
Foto : Illustration : SuperAlternant

É a formalidade que toda a gente esquece — e uma das poucas cuja ausência pode sair cara à empresa. Eis o que convém saber sobre o exame médico no início do contrato, tal como o resumimos no SuperAlternant.

Uma visita obrigatória, a cargo da empresa

Quem está em alternância deve beneficiar de uma visita de informação e prevenção junto do serviço de prevenção e saúde no trabalho. É obrigatória, organizada e integralmente paga pela empresa, durante o tempo de trabalho: o tempo despendido é remunerado e as deslocações são suportadas.

O prazo geral é de dois meses após a admissão.

Quando a visita tem de anteceder a entrada em funções

O prazo cai quando o posto ou o perfil o justificam. A visita deve então preceder a entrada em funções:

  • no trabalho noturno;
  • para menores de 18 anos, o que abrange muitos aprendizes;
  • em postos com riscos específicos, sujeitos a acompanhamento individual reforçado e a exame pelo médico do trabalho.

Profissional de saúde no trabalho a receber um jovem em alternância

O que daí resulta

No final é-lhe entregue um certificado de acompanhamento, com cópia para a empresa. O profissional de saúde pode propor adaptações de posto, de horário ou de ritmo, sobretudo em situação de deficiência.

Havendo dúvida sobre a sua aptidão, é encaminhado para o médico do trabalho, o único habilitado a declarar uma inaptidão, que não rompe o contrato mas gera uma obrigação de reafetação.

Se a visita não for organizada

Insista primeiro por escrito junto da empresa e depois do seu centro de formação, que tem todo o interesse num contrato regular. A ausência de visita é uma falha da empresa, nunca do aprendiz: não pode ser-lhe imputada.

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